POLITÍCA NACIONAL
Câmara conclui votação de projeto que regulamenta emendas ao Orçamento; texto segue para sanção
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) parte das emendas do Senado ao projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), rejeitou mudanças significativas no texto propostas pelo Senado, como o aumento de 8 para 10 do total de emendas de bancada estadual.
O Plenário seguiu seu parecer e acatou, no entanto, sugestão de deixar de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue
O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.
Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão:
- promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
- incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
- garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
- manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão:
- receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
- ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
- ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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