POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que inclui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no texto do ECA
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que introduz na legislação o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 3800/24 apenas incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o sistema já existente e implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019.
O autor explica que uma resolução do CNJ implantou o sistema para racionalizar consultas e modernizar os bancos de dados e os cadastros de cada estado sobre crianças passíveis de adoção e pessoas interessadas em adotá-las.
O sistema unifica dados de todos os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes e de pretendentes habilitados à adoção, incluindo ainda cadastros internacionais. A intenção é facilitar o cruzamento de informações para ampliar as possibilidades de adoção no País.
O projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA). “A formalização do SNA em lei garante maior solidez e estabilidade às medidas inovadoras, reforçando a uniformidade das políticas públicas e garantindo a continuidade de ações fundamentais para a proteção integral de crianças e adolescentes”, disse.
A plataforma é acessível a qualquer cidadão e atualizada em tempo real. Juízes, corregedorias e demais partes interessadas podem acompanhar a tramitação e os prazos relacionados aos processos de acolhimento e adoção.
Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam que, em 2024, cerca de 3.800 crianças e adolescentes aguardam a oportunidade de integração em um lar adotivo.

Debate em Plenário
Para Amanda Gentil, a proposta é um gesto de amor, humanidade e compromisso com as crianças do Brasil. “Elas merecem amor e respeito. E também as famílias que estão no ponto para acolhê-las, abraçá-las e levar amor”, disse.
Já o autor do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a intenção é facilitar as adoções em território nacional, para que “muitas crianças com expectativa de ter um lar e uma família sejam contempladas”. Ele lembrou que, atualmente, muitos brasileiros vão à África e à Ásia adotar crianças.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que o texto simplifica a adoção no Brasil. “Crianças e adolescentes muito vulneráveis no País precisam ser adotados emergencialmente.”
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a unificação de cadastros vai facilitar as adoções. “O rigor na análise de adoção não pode se dar com uma lógica de burocratização que impede a adoção de forma ágil, plena e unificada em seus cadastros”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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