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MATO GROSSO

A Proclamação da República e a Luta por Direitos e Inclusão

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MATO GROSSO

Temos um compromisso com o futuro de Mato Grosso. O 15 de novembro é, para todos nós, uma data de grande importância, não apenas pela sua relevância histórica, mas também pelo simbolismo de renovação e transformação que carrega. Há 135 anos, o Brasil se despedia da monarquia e abraçava o regime republicano, mudando o rumo de nossa nação.

Essa mudança representou a busca por um novo modelo de governança, um sistema que, ao longo do tempo, tem sido marcado pela luta pela democracia, pelos direitos humanos e pelo fortalecimento das instituições sociais.

Como primeira-dama de Mato Grosso, me sinto profundamente conectada a essa data, não apenas pela carga histórica que ela carrega, mas também porque, como mulher, entendo a importância de continuarmos promovendo as pautas que buscam garantir direitos e oportunidades para todos, principalmente os grupos mais vulneráveis.

A Proclamação da República não apenas transformou o Brasil politicamente, mas também nos impulsionou a pensar em um país mais justo, mais igualitário e mais inclusivo.

Em Mato Grosso, tenho o privilégio de, ao lado do governador Mauro Mendes, trabalhar em iniciativas que buscam elevar o estado a novos patamares, com foco na justiça social e na inclusão. A luta em defesa das mulheres, dos indígenas, das crianças e dos idosos é uma prioridade constante em nosso trabalho.

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Com o programa SER Família, estamos levando as pessoas à superação, à esperança e ao respeito. Através de ações de apoio e políticas públicas, buscamos garantir que todos esses grupos sejam respeitados, ouvidos e tratados com a dignidade que merecem.

Virginia Mendes é economista, primeira-dama do Estado e voluntária nas ações de Governo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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