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Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento de vítima presa às ferragens após acidente

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na madrugada desta terça-feira (12.11), o desencarceramento de uma vítima que ficou presa às ferragens de um caminhão depois de um acidente na Avenida 31 de Março, no bairro Manga, em Várzea Grande.

A equipe do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM) foi acionada às 04h28 pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após solicitação de testemunhas. Elas informaram que um caminhão de lixo havia tombado e que o condutor estava preso às ferragens do veículo.

Chegando ao local, os bombeiros constataram que o condutor estava consciente, com sinais vitais estáveis, mas apresentava uma fratura em um dos membros inferiores e estava preso às ferragens do caminhão. A equipe prontamente realizou o desencarceramento, o que permitiu que a vítima fosse removida com segurança.

Após o desencarceramento, a vítima foi entregue ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a encaminhou para uma unidade de saúde para atendimento médico.

Além de prestar socorro à vítima, os bombeiros militares acionaram a empresa responsável pelo caminhão de lixo para enviar areia ao local, a fim de conter a mancha de óleo na pista, provocada pelo tombamento do veículo. A medida foi necessária para minimizar o risco de novos acidentes na via.

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A Guarda Municipal também prestou apoio à ocorrência. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente ou sobre o estado de saúde atual da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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