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Isenção de tributos para defensivos agrícolas pode impactar preços e sustentabilidade do agronegócio

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Na última terça-feira (05.11), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a isenção de tributos sobre defensivos agrícolas. O tema é de extrema relevância, especialmente considerando os impactos diretos que qualquer alteração na tributação pode ter sobre o custo dos alimentos e a sustentabilidade do setor agrícola.

Durante a audiência, a CNA enfatizou a necessidade de capacitação e assistência técnica para os produtores rurais no uso de agroquímicos. Essa formação é essencial para garantir que os produtos sejam utilizados de forma eficaz e segura, minimizando riscos ao meio ambiente e à saúde pública. A entidade ressaltou que, apesar de o produtor rural ser um usuário dos defensivos, ele estaria disposto a substituir essas tecnologias, desde que a pesquisa avance em alternativas viáveis.

Entretanto, a CNA alertou que a retirada dos benefícios tributários para os defensivos agrícolas poderia resultar em um aumento significativo nos preços dos alimentos. Isso afetaria, especialmente, os pequenos produtores, que seriam os mais impactados por um possível aumento nos custos de produção. A situação é preocupante, pois a elevação dos preços poderia repercutir diretamente no consumidor final, tornando a alimentação ainda mais cara.

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A importância da capacitação, promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), foi destacada pela CNA como um pilar fundamental para melhorar a utilização dos agroquímicos. A entidade argumenta que, por meio de programas de formação e assistência técnica, é possível garantir um uso mais responsável e eficiente desses insumos.

Além disso, a CNA também lembrou que a reforma tributária aprovada no ano passado trouxe avanços significativos para o agronegócio, incluindo uma alíquota diferenciada de 60% para o setor e seus insumos. Essa conquista foi o resultado de mais de 25 audiências públicas e debates, que buscavam garantir condições mais justas para os produtores rurais.

A audiência no STF, que envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, relatada pelo ministro Edson Fachin, está ouvindo diversas instituições para formar um entendimento técnico sobre o tema. O resultado desse julgamento poderá ter consequências profundas para o setor agrícola e para a economia como um todo, o que torna o debate ainda mais crucial.

Em suma, a discussão sobre a isenção de tributos para defensivos agrícolas transcende o simples aspecto fiscal; ela envolve questões de segurança alimentar, sustentabilidade e o futuro do agronegócio no Brasil. A capacidade de equilibrar interesses econômicos e sociais será determinante para a criação de políticas públicas eficazes que beneficiem tanto os produtores quanto os consumidores.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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