POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de participação de mães e grávidas em concursos de beleza
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 322/2024, que garante o direito de participação de mães, mulheres grávidas e mulheres casadas em concursos de beleza realizados no Brasil.
De acordo com o projeto, os regulamentos dos concursos deverão explicitar claramente que mães, mulheres grávidas e casadas são elegíveis para participar, sem nenhuma discriminação baseada em sua condição parental ou estado civil.
As competições que não seguirem essas regras estarão sujeitas à multa no dobro do valor da premiação ofertada e à suspensão temporária ou definitiva de suas atividades.
Autora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) explicou que “o projeto surge em resposta ao caso lamentável envolvendo Carla Cristina, que foi desqualificada do Concurso Nacional de Beleza e perdeu seu título de Miss Acre Mundo 2023 por ser mãe”.
O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável à proposta. “É totalmente inaceitável e injusta, para as mulheres brasileiras que estão grávidas ou que são mães, que os organizadores dos concursos de beleza promovam a política da sua exclusão autoritária e absurda na participação e disputa nesses certames”, disse. “Trata-se de uma prática discriminatória que merece ser combatida por todas nós”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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