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POLITÍCA NACIONAL

Caixa afirma que prazo de execução de obras com recursos do Orçamento deve diminuir

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POLITÍCA NACIONAL

Em reunião com assessores de parlamentares da Comissão Mista de Orçamento, o superintendente de Serviços de Governo da Caixa, Flavio Gavazza, explicou várias mudanças normativas recentes que pretendem reduzir em um ano os prazos de execução de convênios de obras de até R$ 1,5 milhão com recursos do Orçamento.

A maior parte das emendas parlamentares ao Orçamento, por exemplo, acaba se transformando em convênios dos ministérios com as prefeituras com intermediação da Caixa. Por causa da quantidade de exigências destes contratos, os congressistas decidiram criar as chamadas emendas pix em 2019.

Nesta modalidade de emenda individual, o repasse do dinheiro é direto para a prefeitura. Porém, este repasse vem sendo criticado pelo Supremo Tribunal Federal porque as exigências seriam muito baixas.

Segundo Flavio, a Caixa vai deixar de analisar projetos, orçamentos e processo licitatório. A ideia é oferecer assistência técnica e, ao final, verificar se a obra foi feita e a prestação de contas.

“Você passa um ano, dois anos analisando, discutindo o projeto, para ter um ganho de 1%, 2% no Orçamento. Você teve uma perda financeira maior que isso nesse tempo. Então não faz sentido, ou não fazia sentido, essa discussão frente aos objetivos, frente aos benefícios de você ter uma execução mais célere”, afirmou Gavazza.

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Ele disse ainda que, por conta da simplificação, o custo dos convênios também deve ser reduzido pela metade.

Para as obras acima de R$ 1,5 milhão também haverá eliminação de documentos, possibilidade de reformulação de projetos e alteração de local da obra. A primeira parcela de repasse sobe de 30% para 40%. Flavio informou ainda que as obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento podem ser beneficiadas por projetos padronizados que reduzem os prazos de análise para 90 dias.

A carteira de convênios da Caixa é de R$ 101,6 bilhões, atingindo 84% dos municípios. 30% deste valor é relativo ao Orçamento de 2024.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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