POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após desastre
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2085/24, que institui incentivos fiscais para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública.
Pela proposta, as empresas poderão deduzir as despesas com as obras do valor devido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Haverá sanções em caso de eventuais irregularidades, e caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos e os critérios para implantação das deduções.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do texto, destacando que a regra sugerida deverá valer por um período de cinco anos. “A reforma tributária em tramitação poderá afetar esta proposta”, alertou o relator.
“O texto busca resposta rápida para as necessidades das populações atingidas e para a redução dos preços das obras, indispensáveis na volta à normalidade”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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