POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê tutor para aluno com diabetes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o direito a suporte na escola para crianças ou adolescentes com diabetes. Pelo texto, um funcionário deverá ser treinado para o manejo da situação desses estudantes.
A proposta, do deputado Pinheirinho (PP-MG), acrescenta a medida à Lei 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), ao Projeto de Lei 5504/23. O novo texto detalha melhor o papel do funcionário a ser treinado para apoiar estudantes com diabetes, em caso de necessidade comprovada. O suporte previsto não acarretará custo extra para os pais, no caso de aluno matriculado em escola particular.
Diabetes tipo 1
Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, o Brasil possui mais de 92 mil crianças e jovens com diabetes tipo 1, que ocorre quando o sistema imunológico destrói as células produtoras de insulina.
“Pacientes com diabetes tipo 1 têm que aferir a glicemia várias vezes ao dia e, se necessário, aplicar uma dose precisa de insulina. As duas ações apresentam dificuldades para crianças, e muitas mães precisam deixar de trabalhar para cuidar de seus filhos”, observa Dr. Francisco. “Certamente, as modificações propostas podem melhorar o atendimento a alunos com diabetes no ambiente escolar.”
Formação
Ainda segundo o texto aprovado, os profissionais da instituição de ensino deverão receber formação adequada com relação ao diabetes. As principais finalidades são:
- identificação de crianças ou adolescentes em situação de risco;
- fornecimento de suporte psicossocial;
- conexão com serviços de assistência social, saúde e educação;
- colaboração com as famílias para apoio e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes;
- auxílio no manuseio de medicamentos no horário escolar; e
- educação alimentar e incentivo à prática de atividades físicas regulares desde a infância.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.
Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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