POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo a atuações em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.
Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei 1476/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e dos apensados (PL 2083/23 e PL 2131/23).
Segundo Almeida, além de regulamentar a profissão de salva-vidas, o substitutivo pretende garantir um serviço de salvamento aquático de qualidade no País.
“Exigir um mínimo de treinamento para o exercício da atividade é essencial para preservar a saúde e a integridade física dos usuários do serviço, bem como a do próprio profissional”, disse.
Pela proposta, os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.
A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:
- o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
- jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
- seguro de vida; e
- aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante suas atividades.
Por fim, o projeto aprovado estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.
Próximos passos
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais
O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.
Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.
Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.
Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.
Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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