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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate regulamentação de veículos autônomos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (29), aspectos legais e jurídicos da regulamentação de veículos autônomos. O debate atende a pedido do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que é o relator no colegiado do PL 1317/23, que regulamenta os veículos autônomos terrestres.

A audiência pública será às 10 horas, no plenário 11.

Veja quem foi convidado

Antonio Carlos Rodrigues destaca que o Código de Trânsito Brasileiro foi concebido considerando a existência de condutor dentro do veículo e responsável por guiá-lo.

Para ele, hoje, a hipótese de que um carro circule sem motorista é incompatível com boa parte das normas de conduta e, principalmente, com as infrações e sistema de autuação e multas.  Ele acrescenta existirem questões mais complexas, que extrapolam o Código de Trânsito, e que devem ser tratadas à luz dos fundamentos do direito em si.

“Questões relacionadas à responsabilidade nos casos de acidentes envolvendo veículos autônomos não estão pacíficas. A fronteira entre a responsabilidade do Estado, do fabricante, do proprietário e do usuário/condutor nesses casos precisa ser claramente definida, o que não parece ser tarefa simples”, afirma.

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Para ele, a iniciativa de regulamentar a operação desses veículos nas vias nacionais é louvável e deve ser acolhida. Contudo, o tema é complexo e deve ser discutido com a sociedade “em um debate que ajude a construir texto capaz de oferecer segurança jurídica a fabricantes, proprietários de veículos autônomos e demais participantes do trânsito”.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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