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Bombeiros socorrem bebê, crianças e cão atacados por abelhas em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou socorro a três crianças, incluindo um bebê de apenas dois meses, e um cachorro que foram atacados por abelhas no final da tarde desta quinta-feira (24.10), no bairro União, em Sorriso (a 398,2 km de Cuiabá).

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada por moradores, que relataram que as abelhas haviam atacado as crianças, enquanto brincavam em uma quadra nas proximidades.

O ataque ocorreu após um enxame, localizado em uma árvore próxima a uma área de mata em limpeza, ter sido perturbado.

Ao chegarem no local, os bombeiros iniciaram os primeiros atendimentos às crianças picadas. Embora nenhuma delas apresentasse estado grave, todas foram transportadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

Ainda durante o atendimento, os bombeiros foram informados de que um cão também estava sendo atacado pelas abelhas. Para resgatar o animal, a equipe precisou usar uma técnica de contenção, já que o cachorro estava em estado de dor e bastante agressivo devido às picadas. O cão foi resgatado sem intercorrências e retirado da área de risco em segurança para que pudesse ser encaminhado para o atendimento veterinário.

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O Corpo de Bombeiros alerta que as ocorrências de ataques de abelhas podem ser comuns, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a corporação orienta a população a estar atenta ao ambiente antes de realizar limpezas em áreas com vegetação ou cortes de árvores.

Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. Em caso de necessidade, é indicado acionar o CBMMT pelo número 193. Para mais informações sobre como se prevenir de ataques de abelhas, acesse as orientações do CBMMT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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