POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2928/24 prevê o pagamento de aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. Pela proposta, o aluguel social será concedido por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante nova avaliação socioeconômica.
O texto estabelece que para ter direito ao aluguel social, a vítima de violência doméstica deve: ter registrado boletim de ocorrência que comprove a situação de violência doméstica, apresentar laudo ou relatório de avaliação socioeconômica emitido por assistente social, comprovando a situação de vulnerabilidade; e não possuir imóvel próprio ou vínculo empregatício que garanta condições de moradia digna.
A proposição também garante à vítima o direito a acompanhamento psicossocial e jurídico oferecido pelos serviços de assistência social do município, por meio de programas de reintegração social e capacitação profissional para auxiliar na recuperação da autonomia financeira da vítima.
De acordo com o projeto, valor do aluguel social será definido com base na média de aluguéis da região onde a vítima reside, respeitando um teto máximo a ser estabelecido pelo órgão competente. O texto prevê que o pagamento será realizado diretamente ao locador do imóvel ou ao responsável pelo abrigo temporário.
O texto estabelece ainda que uso indevido do benefício, comprovado por meio de investigação, resultará na suspensão imediata do aluguel social e na restituição dos valores indevidamente recebidos.
Em relação ao financiamento da proposta, o projeto prevê que os recursos necessários para a serão provenientes do orçamento da União, com a possibilidade de parcerias com estados, municípios e organizações não-governamentais. Também autoriza a criação de fundos específicos para assegurar a sustentabilidade financeira do programa.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a violência doméstica não só afeta a integridade física das vítimas, mas também compromete sua saúde mental e emocional. “Prover um local seguro para que possam morar é fundamental para a recuperação e o bem-estar das vítimas. Além disso, o Aluguel Social promove a autonomia financeira das vítimas, reduzindo sua dependência econômica do agressor e facilitando a construção de uma vida independente”, justifica.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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