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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador e deverá ser fundamentada em critérios técnicos, como:

  • índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
  • relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
  • previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.

Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:

  • fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
  • envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
  • solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
  • disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
  • fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
  • implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
  • realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.
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Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Publicados

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

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Eficiência
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. “O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.

Raniery Paulino ressaltou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ. Ele disse que a medida vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica.

“Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, declarou.

Segundo ele, o filtro é semelhante ao da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 18 anos, “com resultados amplamente reconhecidos”.

Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse.

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Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer.

Emenda rejeitada
No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:

  • para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
  • para ações de execução penal;
  • para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
  • para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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