MATO GROSSO
Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.
O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador.
Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.
“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.
“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.
A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.
“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.
A lei
A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.
Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.
Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.
De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.
*Sob supervisão de Hannah Marques
Fonte: Governo MT – MT
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