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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê fim da punição coletiva de torcidas organizadas em arenas com biometria

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3158/24 proíbe punir todos os integrantes de torcida organizada por atos de violência ou vandalismo praticados em eventos esportivos com sistema de identificação biométrica. O objetivo é forçar a identificação dos autores para que somente eles sejam responsabilizados. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) argumenta que a punição coletiva de torcidas organizadas fere o princípio fundamental da individualização da pena, segundo o qual a responsabilidade penal é pessoal e intransferível.

“A tecnologia de identificação biométrica oferece uma solução eficaz para o problema da violência nos estádios, permitindo identificar individualmente os responsáveis por atos de violência e vandalismo”, sustenta.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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