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Autor de furto em comércio com diversas passagens criminais é preso pela Polícia Civil em Nobres

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Um criminoso com diversas passagens por crimes patrimoniais foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (22.10), após ser identificado como autor de um furto em estabelecimento comercial no município de Nobres.

O suspeito, de 22 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno e rompimento de obstáculo e resistência.

As investigações iniciaram após a comunicação do furto, em que o suspeito arrombou a porta do estabelecimento comercial, utilizando uma enxada, e em seguida entrou no local, de onde subtraiu R$ 450 em dinheiro.

A ação criminosa foi registrada pelas câmeras do circuito interno do estabelecimento, o que possibilitou a prisão do suspeito, que já era conhecido dos policiais pelos inúmeros crimes patrimoniais praticados na região, inclusive sendo preso em outras ocasiões.

Ao ser abordado, o criminoso reagiu e tentou agredir os policiais, mas foi contido e encaminhado para Delegacia de Nobres, onde confessou o crime e afirmou ter gastado todo o dinheiro na aquisição de drogas para uso próprio.

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Diante dos fatos, o delegado Rogério Gomes lavrou o flagrante contra o suspeito pelos crimes de furto qualificado pelo repouso noturno e rompimento de obstáculo e resistência, os quais possuem penas que somadas variam de dois a dez anos de reclusão, sendo representado pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Após os procedimentos na delegacia, o preso foi encaminhado à Cadeia Pública, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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