POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de incentivo à indústria de fertilizantes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.
O objetivo é implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.
Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.
Os deputados aprovaram o texto do relator Júnior Ferrari (PSD-PA) que defendeu a medida com alterações. O deputado retirou isenção do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias do programa.
“Somente se deve alterar a legislação referente ao AFRMM se houver medida compensatória que evite prejuízo ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval”, justificou o relator.
Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:
- máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;
- itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM);
- serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Matéria-prima
O projeto de lei concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.
Nesse ponto, Júnior Ferrari ampliou a isenção para o biogás e biometano que também são usados na produção de fertilizantes.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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