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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto de incentivo à indústria de fertilizantes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.

O objetivo é implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.

Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.

Os deputados aprovaram o texto do relator Júnior Ferrari (PSD-PA) que defendeu a medida com alterações. O deputado retirou isenção do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias do programa.

“Somente se deve alterar a legislação referente ao AFRMM se houver medida compensatória que evite prejuízo ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval”, justificou o relator.

Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:

  • máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;
  • itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM);
  • serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
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O projeto de lei concede ainda créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.

Nesse ponto, Júnior Ferrari ampliou a isenção para o biogás e biometano que também são usados na produção de fertilizantes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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