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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova destinação de 30% do valor de multas sanitárias ao tratamento do câncer

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país. Segundo o texto, a medida valerá por cinco anos após a aprovação da futura lei.

Foi aprovado, com alterações, o Projeto de Lei 2513/23, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), descartou a destinação desses recursos para um novo fundo previsto na versão original da proposta.

“Ainda que fossem superadas as limitações impostas por norma interna da Comissão de Finanças e Tributação, não seria possível criar um fundo específico para tratamento do câncer, já que existem estruturas no Sistema Único de Saúde (SUS) que já desempenham essa atividade”, disse a relatora.

O texto aprovado estabelece que 30% dos recursos recolhidos pela União com multas por infrações sanitárias deverão ser aplicados, pelo prazo de cinco anos, em ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS.

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O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente já prevê a destinação de multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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