POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui educação financeira no currículo das escolas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2747/24 institui a educação financeira como disciplina obrigatória no currículo da educação básica das escolas públicas e particulares do Brasil. A proposta é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que a falta de conhecimento financeiro é um problema significativo no Brasil, onde grande parte da população é endividada. “A alfabetização financeira desde cedo pode ajudar a formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar desafios econômicos, melhorando sua qualidade de vida e contribuindo para a estabilidade econômica do País”, diz Tavares.
O deputado acrescenta que uma população financeiramente educada é menos vulnerável a fraudes e abusos. “A educação financeira também pode desempenhar um papel crucial na redução da desigualdade econômica”, comenta. “Grupos socioeconômicos menos favorecidos têm menos acesso a informações e recursos financeiros, o que perpetua ciclos de pobreza”, diz ainda.
Conteúdo programático
Pelo texto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:
- conceitos básicos de economia e finanças;
- planejamento financeiro pessoal e familiar;
- uso consciente de crédito e endividamento;
- poupança e investimento;
- empreendedorismo e inovação;
- direitos do consumidor e proteção financeira; e
- tecnologias financeiras e segurança digital.
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições financeiras, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação financeira nas escolas.
LDB
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. A integralização curricular pode incluir temas transversais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que exige salas sensoriais em aeroportos para neurodivergentes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os grandes aeroportos do país a disponibilizarem salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.
A medida valerá em aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a 1 milhão de pessoas. A ideia é reduzir o estresse e o desconforto enfrentados por passageiros neurodivergentes em ambientes de grande fluxo.
Medidas previstas
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 949/25, do deputado Josenildo (PDT-AP). O relator decidiu alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica em vez de criar lei autônoma, como previa o texto original.
O substitutivo também determina que os contratos de concessão aeroportuária serão revisados para incluir a obrigação.
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos técnicos e operacionais das salas sensoriais.
“Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”, disse Rubens Otoni no parecer.
Segundo Josenildo, a iniciativa está alinhada ao Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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