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POLITÍCA NACIONAL

Projeto institui diretrizes para o turismo religioso no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2910/24, da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), institui diretrizes básicas para o turismo religioso no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define turismo religioso como a modalidade de turismo que tem o propósito religioso como motivo principal do deslocamento. As normas estabelecidas pelo projeto para esse tipo de turismo são as seguintes, entre outras:

– compatibilizar ações turísticas com a preservação, a conservação e a manutenção do patrimônio natural, cultural e paisagístico de interesse turístico;

– preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente influenciadas pela atividade;

– criar sistema de transporte interligando os atrativos turísticos;

– fomentar o fluxo de pessoas e a permanência do turista;

– divulgar atrativos turísticos religiosos do Brasil; e

– estabelecer padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte de operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

Vocação
Missionária Michele Collins observa que o turismo religioso vem crescendo mundialmente e que o Brasil possui vocação no setor. “A procura espiritual e a ação religiosa são praticadas por meio do deslocamento a espaços e eventos, como comemorações religiosas, visitação a igrejas e templos religiosos, participação em retiros espirituais e peregrinações”, lista a parlamentar.

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Se virar lei, a proposição será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

A proposta não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo religioso.

Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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