POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reestrutura carreiras da Defensoria Pública da União
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2004/24, que reestrutura carreiras administrativas da Defensoria Pública da União (DPU) em 13 padrões, nos níveis intermediário e superior.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. Segundo ela, a proposta apresenta compatibilidade orçamentária e financeira, respeitando os dispositivos da Constituição e das atuais regras fiscais.
O impacto orçamentário e financeiro da reestruturação foi estimado em R$ 3,12 milhões a partir de julho de 2024, R$ 5,85 milhões em 2025 e R$ 5,86 milhões nos anos seguintes. A Defensoria Pública da União arcará com essas despesas.
Segundo a justificativa apresentada pelo defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, a proposta busca eliminar discrepâncias existentes hoje entre as carreiras da DPU, da Justiça Federal e do Ministério Público da União.
“A paridade deverá fazer com que a DPU tenha menor evasão de servidores, aumento da consistência da memória institucional e retenção do conhecimento acumulado”, argumentou Leonardo Magalhães.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.
O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.
Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:
- prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
- critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.
As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:
- instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
- fraldários;
- espaços reservados para amamentação e ordenha;
- lactários; e
- brinquedotecas.
Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.
Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.
Assim, a aluna passa a ter direito a:
- acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
- uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
- realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.
A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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