POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que reconhece Festa do Sairé como manifestação cultural nacional
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 14.997/24, que reconhece como manifestação cultural brasileira a Festa do Sairé (também grafada como Çairé), realizada em Alter do Chão, no município de Santarém (PA).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), a nova lei tem como origem o PL 3009/15, do deputado José Priante (MDB-PA).
Festa do Sairé
A festa paraense teve origem no século 17. Começou como um ritual indígena e foi adaptada pelos jesuítas para facilitar a catequização, incorporando ao longo do tempo elementos das culturas africanas e dos caboclos.
O Sairé é realizado anualmente em setembro e combina aspectos religiosos e culturais. O lado religioso é marcado por procissões, missas e atividades católicas que atraem centenas de fiéis, enquanto o lado cultural é representado pelo Festival dos Botos. Esse festival folclórico envolve uma disputa entre os grupos Boto Tucuxi e Boto Cor de Rosa, que encenam a lenda amazônica do boto, um golfinho de água doce que, conforme a lenda, se transforma em um jovem sedutor.
“A Festa do Sairé, tanto por suas origens religiosas quanto pelas suas características profanas, é hoje um importante evento folclórico, cultural e turístico do Pará. Ao preservar tradições, o Sairé contribui para manter viva a história de
Santarém, do Pará e da Amazônia”, afirma José Priante.
Da Redação – AC
Com informação da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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