POLITÍCA NACIONAL
Lei declara Anísio Teixeira como Patrono da Escola Pública Brasileira
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.000/24, que declara como Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira. Sancionada no Dia do Professor (15 de outubro), a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A homenagem teve origem no PL 1133/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta foi aprovada pela Câmara em novembro do ano passado. No Senado, foi numerado PL 6204/23 e aprovado em setembro deste ano.
Para Alice Portugal, a atuação de Anísio Teixeira serve de paradigma e inspiração a educadores. “Ele dedicou sua vida e sua inteligência à luta pela intervenção do Estado na educação, pelo fortalecimento da escola pública”, defendeu.
Anísio Teixeira nasceu em 1900 na cidade de Caetité (BA). Formou-se em direito na Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), em 1922. Tornou-se secretário de Educação no Rio de Janeiro em 1931 e, no ano seguinte, integrou o grupo de educadores responsáveis pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que propunha a reforma do sistema de educação brasileiro, em prol da democratização do ensino.
No exterior, tornou-se, em 1946, conselheiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). De volta ao Brasil, em 1951, assumiu a função de secretário-geral da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e, no ano seguinte, passou a dirigir o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) — postumamente renomeado em sua homenagem.
Anísio Teixeira participou ainda da criação de duas universidades: a Universidade do Distrito Federal (UDF), fundada em 1935 no Rio de Janeiro, e a Universidade de Brasília (UnB), em 1962, da qual foi reitor entre 1963 e 1964. Anísio Teixeira morreu em 1971, aos 70 anos.
Patrono
De acordo com a Lei 12.458/11, o título de patrono é uma homenagem cívica concedida a brasileiros, falecidos há pelo menos dez anos, que tenham se dedicado e contribuído excepcionalmente ao segmento para o qual atuaram em vida.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.
A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.
Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.
“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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