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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova certificação de municípios com boas práticas de prevenção a desastres

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a certificação de cidades que adotem boas práticas de prevenção a desastres. O objetivo é conceder benefícios a municípos que adotem práticas locais alinhadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Entre os critérios para receber o certificado “Cidade Resiliente, Cidade Protegida” está a elaboração de um plano que detalhe a resiliência do município, ou seja, a capacidade de resistir e se recuperar dos efeitos de um desastre, “preservando e restaurando suas estruturas essenciais e funções básicas”.

O texto prevê ainda como critérios:

  • a comprovação de investimentos em infraestrutura adaptada às especificidades locais e aos desafios climáticos; e
  • a realização de campanhas para conscientizar a população.

O processo de avaliação será conduzido pela União e incluirá visitas técnicas aos municípios.

Benefícios
As cidades que obtiverem a certificação terão acesso a benefícios como:

  • preferência na alocação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas;
  • assistência técnica para projetos de resiliência urbana; e
  • incentivos fiscais para empresas locais que participem do plano municipal.
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Parecer favorável
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), afirmou que o Projeto de Lei 2379/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG),  “representa um forte incentivo para que os municípios adotem medidas para evitar desastres naturais e reduzir seus impactos quando acontecerem”.

Segundo Aihara, o investimento em resiliência salva vidas e evita perdas econômicas significativas. “Essa certificação visa reconhecer os municípios que se dedicam a criar ambientes urbanos mais seguros e preparados”.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicados

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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