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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê tratamento distinto a universitário com mandato em entidade estudantil

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6049/19, já aprovado no Senado Federal, determina que as instituições de ensino criem métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos estudantes universitários que atuam em entidades de representação estudantil.

O texto está atualmente em análise na análise na Câmara dos Deputados e proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de funções em entidades estudantis.

A proposta também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil — e, se o aluno for eleito, até um ano após o fim do mandato.

Ainda será garantida, de acordo com o texto, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.

Cidadania
Ao apresentar o projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) mencionou a “importância histórica” do movimento estudantil para além dos muros das universidades no Brasil. As atividades dos estudantes com funções em entidades representativas, disse ainda, estão ligadas ao exercício da cidadania.

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“Entre outros temas para os quais a atuação estudantil impulsionou ações no plano nacional, podemos recordar o ingresso do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados, a criação da Petrobras, os movimentos da Anistia e das Diretas Já e o impeachment do presidente Collor [Fernando Collor de Mello]”, listou.

Representações estudantis
A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:

  • União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
  • uniões estaduais dos Estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital; e
  • diretórios centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado sem alterações pelos deputados, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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