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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria caderneta para obrigar pais a acompanhar vida escolar dos filhos na educação básica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2653/24 cria uma caderneta de acompanhamento escolar do aluno da educação básica e estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis participarem do processo educativo dos filhos. A proposta é de autoria do deputado Capitão Samuel (PP-SE) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a caderneta servirá de meio de comunicação entre a família e a escola e deverá registrar a frequência, o desempenho e o comportamento do aluno. Ao fim de cada bimestre, o pai, a mãe ou o responsável deverá comparecer ao colégio para assinar o documento.

O responsável que não comparecer ao estabelecimento de ensino estará sujeito às mesmas penas de quem não vota nas eleições nem justifica a ausência. Ou seja, não poderá se inscrever em concurso público, nem receber salário ou obter passaporte, entre outras sanções.

Bolsa Família
A proposta também altera a Lei do Bolsa Família para condicionar a participação no programa à assinatura bimestral da caderneta de acompanhamento escolar do aluno.

“A ausência familiar na vida escolar dos alunos acarreta vários outros problemas, como desinteresse, indisciplina, falta de compromisso com os estudos, dificuldade de aprendizagem e evasão escolar”, justifica Capitão Samuel.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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