POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante atendimento acessível à mulher com deficiência vítima de violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3728/21 garante atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar.
Em análise na Câmara dos Deputados e já aprovado pelo Senado, o texto altera a Lei Maria da Penha.
A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto. O projeto prevê o uso da comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva.
Pelo texto, será garantido o atendimento policial, judicial e pericial acessível – garantia que se estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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