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SES notifica empresa responsável pela UTI neonatal do HR de Sinop a manter serviços até 15 de novembro

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou a empresa responsável pela UTI neonatal do Hospital Regional de Sinop para que mantenha a prestação dos serviços até o dia 15 de novembro de 2024. A notificação busca evitar a interrupção do serviço essencial para as crianças da região.

Em resposta à SES, a empresa se comprometeu a cumprir a cláusula contratual que a obriga a manter os serviços até 15 de novembro. A SES enfatiza que, para evitar a descontinuidade do serviço, a empresa deve cumprir o prazo estipulado de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

O não cumprimento dessa prorrogação pode resultar em sérios prejuízos à coletividade e afetar diretamente os menores que dependem desses serviços. “É indispensável preservar a continuidade do serviço e as obrigatoriedades previstas em contrato, especialmente quando se trata da saúde e vida das nossas crianças”, afirma diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Alencar.

A SES também alerta que, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo notificação ao Ministério Público e aplicação de penalidades.

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Atualmente, o Hospital Regional conta com 10 leitos de UTI Pediátrica, 15 leitos de UCI Pediátrica e 5 leitos de enfermaria clínica de retaguarda, essenciais para a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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