POLITÍCA NACIONAL
Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos Dinossauros
POLITÍCA NACIONAL
A cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passou a ser oficialmente reconhecida como Vale Nacional dos Dinossauros. A Lei 14.985/24, que concede o título ao município, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Com 23,8 mil habitantes, Cruzeiro do Oeste é um centro de investigações paleontológicas desde a descoberta de fósseis de pterossauros e dinossauros na região, que passou a ser reconhecida no meio científico global e atrai pesquisadores de diversos países.
A primeira espécie identificada, em 2014, foi a Caiuajara dobruskii, pterossauro de pequeno porte que viveu durante o período Cretáceo, entre 90 milhões e 70 milhões de anos atrás. Desde então, pelo menos outras duas espécies dos répteis voadores foram registradas pelos cientistas na região, conhecida como “Cemitério de Pterossauros”. Também lá foi encontrado o primeiro dinossauro identificado no estado — o Vespersaurus paranaensis, um predador bípede de pequeno porte que viveu há cerca de 90 milhões de anos. Em 2021, a Universidade do Contestado, a UFRJ e o Museu Nacional anunciaram a descoberta, no município, de outra espécie de dinossauro bípede, batizada de Berthasaura leopoldinae.
O local em que os fósseis foram encontrados é, atualmente, um sítio arqueológico, sob a coordenação de Museu de Paleontologia da cidade, inaugurado em 2019. Os primeiros materiais foram localizados na região nos anos 1970, mas só começaram ser estudados a partir de 2011. E apenas uma pequena parte do sítio arqueológico foi escavada até agora, o que indica que outras descobertas podem surgir.
Estímulo à pesquisa
A lei que concede o título de Vale dos Dinossauros ao município é originada do PL 4240/21, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
“Após a implementação de turismo na cidade de Cruzeiro do Oeste, o município tem atraído o interesse de diversos estudiosos em paleontologia, que visitam a cidade e trazem propostas de projetos para incremento turístico e inovador que enriquecerá a região e contribuirá para o desenvolvimento do turismo nacional”, diz o autor da proposta.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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