POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa para aprimorar sistemas de alertas meteorológicos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2256/24 cria o Programa Nacional de Aprimoramento dos Sistemas de Alertas Meteorológicos, para desenvolver e integrar tecnologias destinadas à previsão e ao monitoramento de eventos climáticos extremos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os objetivos do programa serão:
- aumentar a precisão das previsões meteorológicas;
- antecipar o tempo de resposta aos alertas de eventos climáticos extremos;
- ampliar a cobertura geográfica dos sistemas de alerta; e
- integrar os sistemas de alerta meteorológico com a Defesa Civil dos entes federativos.
A iniciativa deverá ser custeada por dotações orçamentárias específicas da União, além de parcerias público-privadas e de cooperação internacional. Entre outras medidas, esses recursos servirão para implementar ações estratégicas como:
- investimento em tecnologias de sensoriamento remoto, incluindo satélites meteorológicos;
- desenvolvimento de modelos computacionais avançados para simulação de eventos climáticos; e
- capacitação técnica contínua dos profissionais envolvidos na meteorologia e na gestão de desastres naturais.
Conforme a proposta, o programa será coordenado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e outras instituições.
O Inmet deverá publicar relatório anual sobre os avanços tecnológicos obtidos, as melhorias na precisão das previsões e a eficácia dos alertas emitidos.
O programa será avaliado a cada cinco anos por comissão independente formada por especialistas em meteorologia, defesa civil e gestão de riscos, a fim de assegurar a continuidade e o aprimoramento das tecnologias e das práticas adotadas.
“O Banco Mundial estimou que cada dólar investido em prevenção de desastres pode gerar até quatro dólares em benefícios econômicos, além de salvar vidas”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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