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Justiça Eleitoral oferece aplicativos para facilitar a vida do eleitor

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Lançado há seis anos, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o tradicional título de eleitor impresso no dia das eleições. O app, que pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais, como o local de votação.

O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (impressões digitais, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Outros aplicativos
A Justiça Eleitoral conta ainda com outros aplicativos para auxiliar o eleitor:

  • Resultados permite que o cidadão acompanhe a apuração das eleições
  • Boletim na Mão fornece uma cópia digital dos boletins de urna
  • Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições
  • Pardal permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, até o último dia 11, o Pardal havia recebido mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024.

Entre os estados, São Paulo liderava o ranking, com 6.702 denúncias, e Minas Gerais aparecia em segundo lugar, com 4.145. Por outro lado, Roraima e Amapá eram as unidades que haviam registrado menos denúncias, respectivamente 23 e 48 reclamações.

Da Redação – ND
Com informações do TSE

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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