POLITÍCA NACIONAL
Projeto define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado, e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos.
A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Ela tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.
Quatro critérios
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer.
A proposta inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
- o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Esses critérios são alternativos e não cumulativos – bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, o risco oferecido à sociedade deve ser demonstrado concretamente.
O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que os novos critérios ajudarão o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.
Audiência de custódia
O texto em análise na Câmara também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia – que analisa a legalidade da prisão em flagrante –, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
O que se pretende é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça;
- o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
- o agente ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal;
- o acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
- o acusado oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta de provas.
Material biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante pelos seguintes delitos: crime praticado com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e participação em organização criminosa.
O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso.
A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público treinado.
Próximos passos
O projeto será distribuído a comissões que tratem dessa temática.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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