POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.
O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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