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POLITÍCA NACIONAL

Projeto revoga artigo que trata da divisão de vagas na eleição de deputados e vereadores

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2216/24 revoga artigo do Código Eleitoral que trata da distribuição de vagas nas eleições proporcionais, ou seja, aquelas para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

Nas eleições proporcionais, é considerada a votação individual do candidato e o total de votos recebidos pelo partido. Assim, os votos do partido são somados e as vagas são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.

O projeto revoga justamente o artigo do Código Eleitoral que determina que estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, no limite indicado pelo quociente partidário e na ordem da votação individual que cada um tenha recebido.

O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número de votos válidos pelo de lugares a preencher. Já o quociente partidário resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral.

Fortalecendo a democracia
Na visão do autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a revogação desse dispositivo é essencial para fortalecer a democracia no Brasil. “O artigo influencia a representatividade política. Eliminá-lo facilitará a entrada de novos candidatos, promovendo maior inclusão”, afirma.

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Nogueira também acredita que a revogação vai simplificar o sistema eleitoral, tornando-o mais acessível e compreensível para os eleitores.

O projeto não especifica, no entanto, de que forma seria feita a eleição de deputados e vereadores.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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