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Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Indiavaí, General Carneiro e Araputanga
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| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo dos municípios de Indiavaí, General Carneiro e Araputanga receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2013, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (17).
Em seu voto, o relator destacou que os três municípios observaram a Regra de Ouro da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Conforme Maluf, Indiavaí, General Carneiro e Araputanga também apresentaram execução orçamentária e situação financeira superavitárias, economia orçamentária e equilíbrio financeiro. Em Indiavaí e General Carneiro os quocientes de execução da receita revelaram ainda que houve excesso de arrecadação de R$ 1 milhão e de R$ 9,1 milhões, respectivamente.
No que diz respeito aos resultados da execução orçamentária, demonstraram superávit de R$ 3,2 milhões em Indiavaí e General Carneiro, e de R$ 9,1 milhões em Araputanga. Já em relação à despesa, os quocientes de execução revelaram economia orçamentária de R$ 2,5 milhões em Indiavaí, R$ 2,9 milhões em General Carneiro e de R$ 15,4 milhões em Araputanga.
“O quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar, exceto RPPS, dos três balanços também apontou disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro”, salientou o relator.
O quociente da situação financeira, por sua vez, revelou a existência de superávit de R$ 4,1 milhões em Indiavaí, R$ 1,4 milhão em General Carneiro e de R$ 13,9 milhões em Araputanga. “Os montantes poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos”, explicou o conselheiro.
De acordo com Maluf, os três municípios também cumpriram com os limites e percentuais constitucionais e legais em relação à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal.
Frente ao exposto, em consonância com os pareceres do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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