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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe inteligência artificial de usar foto de criança sem o consentimento dos pais

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2807/24 proíbe a utilização de fotos de crianças de até 12 anos de idade para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso dos pais ou representantes legais.

O descumprimento da regra sujeitará o responsável a reclusão de um a quatro anos e multa. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir a penalidade.

A proposta, do deputado Júnior Mano (PL-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualizando a legislação
O parlamentar argumenta que a legislação atual, embora robusta, não contempla de maneira específica a utilização de imagens de crianças para fins de inteligência artificial. A prática, segundo ele, pode violar a privacidade e a dignidade dos menores.

“As imagens podem ser utilizadas para criar perfis detalhados, identificar padrões de comportamento e até mesmo manipular o desenvolvimento psicológico das crianças, sem qualquer forma de controle ou supervisão por parte dos responsáveis legais”, alerta Júnior Mano.

Comprovação do consentimento
As empresas, organizações e pessoas físicas que usarem fotos de crianças para alimentar ferramentas de inteligência artificial deverão comprovar o consentimento dos pais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

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O descumprimento poderá ser punido com:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa de até 50 salários mínimos por infração, a ser destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • suspensão parcial ou total do funcionamento da atividade de tratamento dos dados infratores; e
  • proibição de tratar quaisquer dados de crianças pela empresa ou organização infratora por até cinco anos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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