MATO GROSSO
Sessão da Turma Recursal do Procon resulta na aplicação de R$ 16 milhões em multas
MATO GROSSO
A Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), julgou 57 processos em segunda instância neste mês de setembro. O valor total de multas resultantes do julgamento dos recursos foi de mais de R$ 16,1 milhões.
As sanções foram aplicadas a 35 fornecedores distintos por infrações a legislações consumeristas. Os processos têm origem em reclamações de consumidores e também de ações finalizadas pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual.
Do total de processos julgados, a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso foi predominante, com 16 processos. Em seguida, aparecem bancos e instituições financeiras, com 13 processos julgados, além de empresas de telecomunicações, transporte, comércio de combustíveis, estacionamento, varejo, serviços de educação e saúde e entre outros.
O julgamento ocorreu no dia 06 de setembro, por meio de videoconferência. A ata da sessão pode ser consultada na íntegra aqui.
Sessão de julgamento
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e da secretária adjunta do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada.
Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto – que é a decisão final do processo – e o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado.
A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva e sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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