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POLITÍCA NACIONAL

Projeto visa aumentar proteção de dados públicos contra ataques cibernéticos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2987/23 determina que os órgãos e entidades públicos adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos. Eles deverão assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, auditabilidade, integridade, imutabilidade e permanência.

Para isso, poderão apresentar plano estratégico, inclusive com a utilização de blockchain. A tecnologia blockchain é um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa ou órgão público. 

De acordo com o projeto, os órgãos públicos poderão estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, para viabilizar a adoção de tecnologias avançadas e garantir a segurança e interoperabilidade dos dados.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei de Acesso à Informação.

Ataques cibernéticos
Segundo o autor do projeto, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), atualmente a gestão dos dados públicos é promovida por meio de serviços centralizados. “Essa abordagem enfrenta diversos desafios, como vazamentos, ataques cibernéticos e problemas técnicos, o que coloca em risco a segurança dos dados”, alertou Vianna.

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“Segundo a Agência Brasil, somente em 2021, o governo brasileiro enfrentou quase cinco mil incidentes cibernéticos”, lembrou o deputado.

Caio Vianna considera crucial explorar soluções inovadoras que garantam a segurança, imutabilidade e permanência dos dados. “Independentemente de quem esteja gerenciando-os”, avaliou.

“Nesse cenário, a tecnologia blockchain se mostra como o caminho. Por meio dessa tecnologia, é possível assegurar que os dados inseridos em uma rede de computadores distribuída e descentralizada sejam mantidos seguros e potencialmente imutáveis.”

O parlamentou citou exemplo já desenvolvido na administração pública brasileira: o bConnect, uma rede blockchain desenvolvida para a Receita Federal pelo Serpro (empresa de tecnologia da informação do governo federal). 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

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A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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