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Projeto estabelece critérios sobre inseminação artificial em animais

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O Projeto de Lei 1835/24 determina que o regulamento sobre fiscalização do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos (Lei 6.446/77) considere as particularidades das diversas espécies de interesse zootécnico e as diferentes modalidades de material genético utilizado.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirma que a legislação vigente, de 1977, não acompanhou o desenvolvimento das tecnologias de reprodução assistida de animais domésticos, e precisa de ajustes, especialmente no que diz respeito à diferenciação do material genético.

“Essa diferenciação é essencial, visto que o material genético pode ser armazenado e utilizado de formas distintas, como sêmen e embrião congelados, que são destinados ao estoque de longo prazo; ou sêmen refrigerado e embrião fresco, utilizados de forma mais imediata”, explica o parlamentar.

Regulamento
A Lei 6.446/77 foi regulamentada pelo Decreto 187/91, que definiu a atuação do Ministério da Agricultura na inscrição de reprodutores e no registro dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como a fiscalização nos aeroportos, portos e postos de fronteira.

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O decreto regulamenta ainda, a importação, a exportação e a apuração de irregularidades e infrações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas para o monitoramento de segurança e o controle de veículos em bairros e quadras residenciais.

O texto aprovado foi a versão elaborada (substitutivo) pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 1592/19, da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.

O texto inicial previa que os estados e o Distrito Federal autorizassem a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, para dificultar a entrada e a saída de veículos após a aprovação dos moradores. A nova redação transfere essa competência para a legislação municipal, a fim de respeitar a autonomia das cidades para legislar sobre o uso do solo.

Plano diretor
De acordo com a proposta aprovada, a criação dos regimes diferenciados de segurança deverá observar obrigatoriamente as diretrizes do plano diretor de cada cidade.

“Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”, explicou Fraga.

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Uso das vias
O projeto estabelece ainda salvaguardas para garantir o uso público das vias. O controle de acesso só será permitido se assegurar o livre trânsito de pedestres em ruas e espaços públicos, além de garantir a entrada irrestrita de serviços públicos essenciais e de veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

“Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”, justificou Alberto Fraga.

Ele lembrou ainda que a proposta surge no contexto de enfrentamento da criminalidade urbana, impulsionado pelo crescimento desordenado das cidades e pela falta de investimentos públicos.

“Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.

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Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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