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Plenário emite parecer favorável à aprovação das contas anuais de Sinop e Juara
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
Com execução orçamentária superavitária e garantia de recursos para quitação das obrigações financeiras, as contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Sinop e Juara receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados durante a sessão plenária desta terça-feira (10).
Em seu voto, o conselheiro-relator destacou que Sinop apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 266 milhões e o resultado financeiro evidenciou que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 4,73 de disponibilidade financeira. Além disso, a gestão cumpriu com os percentuais constitucionais e legais relacionados à Educação (35,21%), remuneração dos profissionais do magistério (91,75%), Saúde (25,79%), bem como com os repasses de recursos ao Poder Legislativo (3,59%) e gastos com pessoal do Poder Executivo (39,03%).
“Friso ainda que o município obteve nível prata de transparência pública, com índice de 82,68% e que a dívida consolidada líquida ao final do exercício foi negativa, correspondendo a 1,41% da receita corrente líquida ajustada e os dispêndios da dívida pública representaram 3,21%, respeitando os limites legais previstos na Resolução do Senado 43/2001”, salientou Antonio Joaquim.
No que diz respeito ao balanço de Juara, o relator ressaltou que a execução orçamentária da gestão e o balanço patrimonial no exercício de 2023 foram superavitários e houve equilíbrio financeiro. “As contas do município representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente no período em questão.”
Diante do exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos dois balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implantação de medidas visando atender 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais, e a revisão e aperfeiçoamento do processo de conciliação contábil para garantir a correta contabilização dos valores arrecadados e evitar divergências.
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Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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