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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Sorriso

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na manhã desta segunda-feira (09.09), um incêndio em uma residência no bairro Europark, no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido.

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada pelos próprios moradores da casa. De acordo com informações preliminares, o incêndio teria começado depois de uma discussão entre um casal. A mulher teria ateado fogo em algumas roupas dentro da residência.

Ao chegar no local, os bombeiros constataram que o fogo já havia sido parcialmente controlado pelos moradores. As chamas danificaram as roupas e o forro de PVC da casa, mas não se espalharam para outros cômodos.

Os bombeiros realizaram o rescaldo para assegurar que não houvesse o reinício das chamas. Ninguém ficou ferido durante a ocorrência. Já a suposta responsável pelo incêndio foi encaminhada pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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