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Bombeiros resgatam corpo de homem que se afogou em cachoeira no Rio Juba

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, no domingo (08.09), o corpo de um homem de 29 anos que se afogou em uma cachoeira no Rio Juba, no assentamento Antônio Conselheiro, em Barra do Bugres (a 164 km de Cuiabá). O homem estava desaparecido desde a tarde de sábado (07.09).

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 16h45 de sábado por testemunhas que relataram que a vítima havia sido vista descendo uma corredeira com uma boia quando, aparentemente, bateu com a cabeça em uma pedra e submergiu.

No local, os bombeiros militares realizaram buscas fluviais com o auxílio de embarcações, além de buscas subaquáticas para localizar o corpo. A vítima foi encontrada submersa, somente no domingo, após aproximadamente uma hora de buscas.

Após o resgate, o corpo foi transportado até a margem do rio e entregue à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para as providências necessárias.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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