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Bombeiros combatem incêndio em caminhão caçamba

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde deste sábado (07.09), um incêndio em um caminhão caçamba no bairro Jardim Ouro Verde, em Várzea Grande.

A equipe do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM) recebeu o chamado através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e se deslocou até o local da ocorrência.

Ao chegar no local, a equipe de bombeiros constatou que o fogo já havia consumido grande parte do veículo e iniciou a ação de combate às chamas, conseguindo controlar o incêndio.

Para conter o fogo, foi necessário o uso de cerca de dois mil litros de água. Após a extinção das chamas, a equipe prosseguiu com a realização do rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes. Não houve registro de vítimas. As causas do incêndio são desconhecidas.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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