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Contas do Governo de MT recebem parecer favorável à aprovação no TCE

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MATO GROSSO

As contas anuais do Governo de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, receberam parecer favorável à aprovação, durante julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira (29.08). A decisão foi unânime.

O secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, avaliou que os resultados demonstram o equilíbrio fiscal alcançado nessa gestão do Governo de Mato Grosso, o que permite que o Estado leve investimentos de forma efetiva para o cidadão.

“As contas apontam investimentos em níveis históricos, que temos assumido desde 2019, chegando agora a 19% da receita corrente líquida, permitindo que o Estado tenha condições de fazer os investimentos que vem fazendo, revolucionando cada área que o setor público atua, construindo escolas, hospitais, um programa de asfaltamento muito importante e investindo no social, melhorando a qualidade de vida do cidadão”, ressaltou.

Os investimentos do Estado também foram destacados durante o julgamento no TCE pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que Mato Grosso é o estado que mais investe no país.

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“Houve notório crescimento no percentual de despesas empenhadas com investimentos públicos no Estado em 2023, política pública essa que é essencial para o desenvolvimento sustentável do Estado, bem como para a entrega de serviços de qualidade para a população mato-grossense”, pontuou.

“De fato, os índices oficiais apontam que Mato Grosso é o Estado que, proporcionalmente, detém o maior investimento público do Brasil”, acrescentou.

O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, destacou que o Estado cumpriu com o plano de governo e conseguiu reduzir o nível de endividamento público em 2023, bem como cumpriu os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal.

Agora, com o parecer favorável à aprovação, as contas seguem para análise dos deputados da Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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