AGRONEGÓCIO
Colheita recorde de milho no Brasil avança rápido, mas preços futuros enfrentam queda nas bolsas
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A colheita da segunda safra de milho do Brasil em 2024 avançou rapidamente, atingindo 91,28% da área total plantada nesta semana, um progresso notável comparado aos 77,88% registrados no mesmo período do ano passado. Este ritmo acelerado também supera a média dos últimos cinco anos, que foi de 82,75%. A eficiência na colheita deste ano é atribuída ao plantio antecipado e à redução da área cultivada, o que facilitou um avanço mais ágil na colheita.
No entanto, o mercado enfrenta uma fase de baixa nos preços futuros do milho na Bolsa Brasileira (B3). Na sexta-feira (16.08), as cotações futuras do milho variaram entre R$ 59,56 e R$ 68,10, com desvalorizações em todas as principais categorias.
O contrato para setembro/24 foi cotado a R$ 59,56, com uma queda de 1,18%, enquanto os contratos para novembro/24, janeiro/25 e março/25 apresentaram desvalorizações de 0,73%, 0,41% e 0,48%, respectivamente. No acumulado da semana, os preços também registraram perdas, com o contrato para setembro/24 caindo 1,11% e o contrato para março/25 apresentando uma baixa de 0,15%.
O mercado físico brasileiro, por outro lado, observou mais altas do que baixas nos preços da saca de milho, refletindo uma oferta abundante. A oferta robusta é o principal fator pressionando os preços para baixo. A demanda, especialmente de grandes importadores como a China, pode reverter essa tendência. Entre janeiro e julho de 2024, a China já adquiriu mais milho brasileiro do que no mesmo período do ano passado, o que pode estimular uma recuperação nos preços caso a demanda continue forte.
Outro fator que pode influenciar o mercado é a escalada no conflito entre Rússia e Ucrânia, que voltou a gerar tensão e pode adicionar volatilidade aos mercados, como observado em situações anteriores.
No cenário internacional, os preços futuros do milho na Bolsa de Chicago (CBOT) também apresentaram desvalorizações nesta semana. O contrato para setembro/24 foi cotado a US$ 3,70, com uma perda de 4,50 pontos, e o contrato para dezembro/24 caiu para US$ 3,92, registrando uma baixa semelhante. O contrato para março/25 foi negociado a US$ 4,11, e o de maio/25 a US$ 4,21, ambos com desvalorizações de 4,75 pontos. No acumulado semanal, os contratos norte-americanos sofreram perdas de 1,66% para setembro/24 e de até 0,53% para maio/25.
A perspectiva para a produção de milho nos Estados Unidos é positiva, com as lavouras entrando em fase de pré-maturação e boas previsões climáticas à vista. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou recentemente um relatório elevando as estimativas de produtividade e produção para a safra dos EUA, projetando uma colheita de 375 milhões de toneladas, o que contribuiu para os recuos nos preços internacionais.
Este panorama reflete uma combinação de fatores que afetam tanto o mercado interno quanto o externo, com uma colheita recorde no Brasil e tendências de preços que podem ser influenciadas por variáveis tanto locais quanto globais.
Fonte: Pensar Agro
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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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