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TCE-MT verifica cumprimento de limites constitucionais e emite parecer favorável às contas de três municípios
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Guarita, Vera e Conquista D´Oeste. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os processos dizem respeito ao exercício de 2023 e foram apreciados na sessão ordinária do último dia 6.
Em todos os casos, Teis constatou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Sobre Nova Guarita, chamou a atenção ainda para a execução orçamentária e para o desempenho regular nas despesas com investimentos, nas quais alcançou o percentual de 30,61%. “Além de ter encerrado o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira de R$ 5,5 milhões”, disse.
Em Vera, quanto ao quociente de disponibilidade financeira (QDF), o conselheiro avaliou que o resultado foi satisfatório. “Pois a gestão conta com R$ 1,48 para cada R$ 1,00 de dívida, incluindo o saldo de restos a pagar não processados. Ainda, consta bom saldo de superávit financeiro para o exercício de 2024”, pontuou.
Quadro semelhante foi verificado em Conquista D´Oeste. “Quanto à manutenção no balanço patrimonial do saldo de restos a pagar processados é possível ser efetuado o estorno e retornar os empenhos no exercício seguinte, em face de que há superávit financeiro, não comprometendo o orçamento posterior”, acrescentou.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, apenas com emissão de recomendações aos respectivos gestores municipais. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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