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Minas Gerais registra superávit comercial recorde com os EUA

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Minas Gerais alcançou um superávit comercial de R$ 5,6 bilhões com os Estados Unidos no primeiro semestre de 2024, o maior registrado na última década. Esse marco foi impulsionado por um aumento de 10,4% nas exportações e uma queda de 7,5% nas importações, conforme dados do Monitor do Comércio, estudo realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil).

Segundo o relatório, o comércio bilateral entre Minas Gerais e os EUA chegou a R$ 16,24 bilhões, o segundo maior valor da série histórica, ficando atrás apenas de 2021, quando atingiu R$ 16,8 bilhões. Em comparação com o mesmo período de 2023, houve um crescimento de 3,7%.

A indústria de transformação liderou tanto as exportações quanto as importações. Apesar de uma leve queda de 0,7%, o setor representou 65% das vendas para os EUA. A participação da agropecuária nas exportações aumentou de 27,2% no primeiro semestre de 2023 para 34,6% em 2024. Nas importações, a indústria de transformação ampliou sua participação de 85,9% para 86,7%.

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“O desempenho do primeiro semestre ressalta a importância do comércio bilateral para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais e do Brasil. É notável que esses números foram alcançados no ano em que celebramos o bicentenário das relações comerciais entre os dois países”, afirma Douglas Arantes, gerente regional da Amcham MG. Ele destaca que os EUA são o segundo maior destino das exportações do estado (9,4%), atrás da China (41,7%), e também a segunda maior origem das importações mineiras (12,9%), novamente atrás da China (26,4%).

Arantes também enfatiza que Minas Gerais representa 10,1% (R$ 10,64 bilhões) das exportações brasileiras, com destaque para produtos como café não torrado, ferro-gusa e químicos inorgânicos.

O sucesso comercial de Minas Gerais reflete uma tendência nacional positiva. O estudo da Amcham revela que o Brasil alcançou um recorde de exportações para os EUA, atingindo R$ 107,52 bilhões, um aumento de 12% (ou R$ 11,76 bilhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse crescimento abrangeu todos os setores: indústria de transformação, extrativa e agropecuária.

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Entre janeiro e junho de 2024, o comércio total entre Brasil e EUA chegou a R$ 216,72 bilhões, crescendo 5,1% em comparação ao mesmo período do ano passado. Este crescimento foi mais do que o dobro do aumento das trocas comerciais do Brasil com o mundo, que foi de 2,5%. Além disso, os EUA lideraram o crescimento das exportações brasileiras em valor no ano (+R$ 11,76 bilhões), com um aumento de 12%, superior ao das vendas para a China (+3,9%), União Europeia (+2,1%) e América do Sul (-24,3%).

Os dados do estudo foram extraídos do sistema Comex Stat e elaborados pela Amcham Brasil, que reúne mais de 3.500 empresas de diversas nacionalidades, tamanhos e segmentos, representando juntas 33% do PIB brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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