MATO GROSSO
Homem é preso pela Polícia Militar com sete tabletes de maconha em Mirassol d’Oeste
MATO GROSSO
Policiais militares do 17º Batalhão prenderam um homem de 23 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (19.07), em Mirassol d’Oeste. Na ação, foram apreendidos sete tabletes de maconha que estavam sendo transportados dentro de um carro.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 17º BPM recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um veículo Corsa vindo de Cáceres que trazia grande quantidade de drogas para Mirassol d’Oeste.
Os militares montaram barreiras e pontos de abordagem em todas as regiões da cidade e encontraram o carro com as mesmas características informadas.
Ao se aproximarem para abordagem, o condutor do Corsa fugiu da PM, sendo necessário acompanhamento policial por alguns bairros até o suspeito ser interceptado.
Antes da revista ao homem, o suspeito quebrou seu aparelho celular e nada de ilícito foi encontrado.
Dentro do carro, os policiais localizaram uma sacola contendo os sete tabletes de maconha.
Questionado sobre a procedência dos entorpecentes, o suspeito nada informou.
Diante da situação de flagrante o criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade, com as drogas e veículo apreendidos, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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