CUIABÁ
Juiz Tarcísio Regis Valente, da 23ª Vara Regional do Trabalho, considera greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal e determina multa diária de R$ 100 mil; veja documento
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A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que o juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar no dia 30 de junho de 2024, considerando a greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal em Cuiabá. “Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.
A decisão foi deferida atendendo a solicitação da empresa LOCAR Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação anunciada para 1º de julho de 2024, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.
A LOCAR ainda pediu a manutenção de um contingente mínimo de 90% dos trabalhadores em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana, também sob pena de multa diária de R$ 300.000,00.
O juiz Tarcísio Regis Valente, após analisar os documentos apresentados, concluiu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a deflagração da greve não observava os requisitos necessários previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o SINDILIMP/MT não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Também foi autorizado o desconto salarial dos empregados que participarem da paralisação. A decisão foi encaminhada ao sindicato e à empresa, com ordem de cumprimento imediato.
No entanto, o SINDILIMP/MT decidiu não respeitar a liminar e continuar com a paralisação.
Por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações da administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá. Por fim, ressalta a importância da transparência e do compromisso em manter a integridade em todas as ações.
Leia abaixo a íntegra da decisão
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.
A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.
De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.
Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.
A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.
Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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